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	<description>Instituto de Perícias Judiciais</description>
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	<title>IPJUD</title>
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		<title>Comunicado Relevante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe IPJUD]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Mar 2021 20:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8211; Rio de Janeiro, 01 de março de 2021 &#8211; Prezados Ex-Alunos, Associados, Professores, Colaboradores e Fornecedores: Na qualidade de Presidente do Instituto de Pericias Judiciais – IPJUD, venho comunicar a todos que a Srª. Janaina de Faveri Araujo, finalizou sua contribuição a esta instituição, desligando-se da função de Vice Presidente, tendo sido seu pedido]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>&#8211; Rio de Janeiro, 01 de março de 2021 &#8211;</p>



<p>Prezados Ex-Alunos, Associados, Professores, Colaboradores e Fornecedores:</p>



<p>Na qualidade de Presidente do Instituto de Pericias Judiciais – IPJUD, venho comunicar a todos que a Srª. Janaina de Faveri Araujo, finalizou sua contribuição a esta instituição, desligando-se da função de Vice Presidente, tendo sido seu pedido de renúncia formulado devidamente aceito, a partir desta data, pelo qual deixa de representar os assuntos e interesses sobre nossos cursos e demais serviços que prestamos aos nossos ex-alunos, futuros alunos, associados, professores, colaboradores, bem como nas relações junto a nossos Fornecedores, em todo o território nacional.</p>



<p>É o desejo deste Presidente e de toda a equipe do IPJUD, que a Srª. Janaina de Faveri Araujo, possa seguir sua nova jornada profissional com grande êxito.</p>



<p>O Instituto de Pericias Judiciais – IPJUD agradece a Srª. Janaina de Faveri Araujo pelo longo tempo que prestou, com imensa competência, eficácia e presteza em seus serviços.</p>



<p>Aproveito para comunicar a todos que o IPJUD estará, em breve, trazendo novidades sobre seus cursos já existentes, novos cursos na modalidade online, com importantes parcerias e, principalmente, junto às nossas redes sociais e do próprio site (visitem novo site e siga nossa página no Instagram(@institutodepericiasjudiciais).</p>



<p>Atenciosamente,</p>



<p>Nilton Campos<br>Presidente do IPJUD</p>
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		<title>Necrochorume e a saúde Pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe IPJUD]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Mar 2021 17:01:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8211; Por Mariane Malvão Fernandes &#8211; RESUMO: Este trabalho aborda a relevância do necrochorume em cemitérios. Ao longo da história e ainda nos dias atuais a construção de cemitérios sempre foi um tema polêmico. Tais locais são considerados contaminantes devido à decomposição natural de corpos quando sepultados de maneira imprópria, causando a propagação de agentes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>&#8211; Por Mariane Malvão Fernandes &#8211; </p>



<p>RESUMO: Este trabalho aborda a relevância do necrochorume em cemitérios. Ao longo da história e ainda nos dias atuais a construção de cemitérios sempre foi um tema polêmico. </p>



<p>Tais locais são considerados contaminantes devido à decomposição natural de corpos quando sepultados de maneira imprópria, causando a propagação de agentes patogênicos e provocando impacto ambiental. </p>



<p>Todavia, a preocupação com a questão ambiental em áreas ocupadas pelos cemitérios se iniciou em meados do século passado e apenas recentemente houve uma preocupação maior em relação ao meio ambiente. </p>



<p>Assim sendo, foram feitas algumas resoluções de órgãos ambientais para prevenir que os cemitérios se tornem agentes poluidores, permitindo seu funcionamento somente após a obtenção do licenciamento ambiental. </p>



<p>Diante desta problemática, analisou-se que o necrochorume vai sendo eliminado gradativamente após o sepultamento e, com a ação da chuva e em contato com as águas superficiais, pode atingir o lençol freático, trazendo consequências negativas, uma vez que esta matéria provoca possíveis danos ao meio ambiente e à saúde pública. </p>



<p>A partir disso denota-se que o necrochorume ao poluir as águas subterrâneas coloca em risco o meio ambiente e os cidadãos que se abastecem dos mananciais do subsolo, que podem estar contaminados em razão de bactérias, vírus e protozoários. </p>



<p>Objetivando a qualidade ambiental, faz-se necessária a aplicação de métodos de tratamento do necrohcorume, a fim de torná-lo menos tóxico e patogênico.</p>



<p>O estudo foi base de fiscalização da Polícia Militar Ambiental do Rio de Janeiro, no Brasil, onde os comandantes Policiais Militares realizaram com suas equipes, operações forenses onde fora constatado em todas as operações flagrante de crime ambiental.</p>



<p>O estudo facilitou a prática da Polícia Militar Ambiental a fazer com que os administradores Municipais e Estaduais cumprissem a legislação ambiental vigente, reduzindo assim, o impacto ao meio ambiente.</p>



<p>Como ponto culminante, o estudo foi base de reportagens de emissoras regionais e nacionais sobre a situação criminosa em que alguns cemitérios municipais se encontram, trazendo a responsabilidade civil aos órgãos administradores.</p>
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		<title>Cartilha de Informação Sobre o Tráfico Humano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IPJUD Instituto de Perícias Judiciais]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 18:49:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[exploração sexual]]></category>
		<category><![CDATA[Rildo Silveira]]></category>
		<category><![CDATA[Tráfico de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Tráfico Humano]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8211; Por Rildo Silveira &#8211; Tráfico de pessoas O que é tráfico de pessoas? Da mesma forma que se vendem armas e drogas, há aqueles que comercializam pessoas. Daí porque se usar expressão tráfico de pessoas. Esse tipo de tráfico tem sido facilitado por fronteiras mal policiadas e se tornou em uma atividade de caráter]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>&#8211; Por Rildo Silveira &#8211; </p>



<p><strong>Tráfico de pessoas</strong></p>



<p><strong>O que é tráfico de pessoas?</strong></p>



<p>Da mesma forma que se vendem armas e drogas, há aqueles que comercializam pessoas. Daí porque se usar expressão tráfico de pessoas. Esse tipo de tráfico tem sido facilitado por fronteiras mal policiadas e se tornou em uma atividade de caráter transnacional altamente lucrativa. As Nações Unidas definem tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. Trata-se de uma restrição à liberdade de ir e vir e ofende os direitos humanos do (a) cidadão(ã).</p>



<p><strong>Como é feito o tráfico de pessoas?</strong></p>



<p>Na maior parte das vezes, as vítimas são recrutadas em seu país de origem através de coerção, engano, fraude, abuso de poder, e até mesmo o sequestro. Ameaças, violência e, até mesmo alegadas dívidas, fazem muitas vezes com que as vítimas concordem com esse tipo de exploração.  O tráfico de pessoas não é um fenômeno isolado e tem relações estreitas com outras questões que ameaçam a segurança das vítimas. As vítimas são continuamente expostas à violência física pelos traficantes para assegurar que obedecerão às suas ordens. Muitas vezes, as vítimas são aprisionadas e agredidas de forma a não oferecer resistência aos traficantes. Outras ameaças incluem manter a vítima na completa pobreza por causa da falta de pagamento de salários. As vítimas não possuem proteção oferecidas pelas leis trabalhistas, enfrentam longas jornadas de trabalho e não podem parar de trabalhar nos feriados. Pesquisas feitas pelas Nações Unidas mostram que as vítimas na maior parte das vezes estão procurando uma vida melhor e, por esse motivo, se tornam vulneráveis à manipulação pelos traficantes. As vítimas são recrutadas na maioria dos casos por um parente, um suposto amigo ou alguém parecido no qual elas confiam. Os traficantes e as vítimas normalmente têm a mesma nacionalidade. Em algumas regiões do mundo, mulheres traficantes são selecionadas para recrutar outras mulheres.</p>



<p><strong>Quais são as causas para o tráfico de pessoas?</strong></p>



<p>Algumas das causas para o tráfico de pessoas são: falta de oportunidades de emprego; crime organizado e presença de gangues de crime organizado; desníveis regionais; disparidades econômicas; discriminação social; corrupção nos governos locais; conflitos armados; instabilidade política; lucratividade; marginalização dos pobres; e punição insuficiente contra os traficantes de pessoas, dentre outras. Tráfico de pessoas para exploração sexual. Não existe um termo específico para o tráfico de pessoas com a finalidade de explorar sexualmente as vítimas, mas em inglês tem sido usada a expressão sexual trafficking (tráfico sexual). Muitas vezes, o tráfico de pessoas é feito com a finalidade de obter lucro através da exploração sexual das vítimas. Notícias recentes disponíveis na imprensa escrita, baseadas em pesquisas internacionais afirmam que a exploração sexual corresponde à mais nova forma de escravidão no século XXI. O tráfico sexual inclui a coerção dos migrantes a se prostituírem como uma condição para a finalidade de permitir ou tornar possível a migração. Os traficantes usam de coerção física, enganos e aprisionamento decorrentes de dívidas forçadas como forma de garantir que as vítimas obedeçam. Muitas vezes são oferecidos trabalhos como empregadas domésticas ou mesmo na indústria. Porém, ao contrário de encontrarem trabalho, as vítimas acabam sendo levadas para bordéis, onde lhes são tirados os seus passaportes e outros documentos de identificação. Às vezes, as vítimas são agredidas e trancafiadas e lhes é prometido que somente ganharão a liberdade através do pagamento do dinheiro equivalente ao preço que o traficante pagou por ela acrescido das despesas de obtenção de vistos e custos da viagem. A forma que os traficantes oferecem às vítimas para que ganhem o dinheiro necessário para comprar a sua própria liberdade é através da prostituição. Os principais motivos pelos quais uma mulher e também em alguns casos meninas (menores de idade) aceitam uma oferta dos traficantes é que elas vêm nesse tipo de atividade uma oportunidade de uma situação financeira e de vida melhor para elas e suas famílias. Em muitos casos, os traficantes também oferecem inicialmente uma oferta “legítima” de trabalho e prometem inclusive uma oportunidade para as vítimas estudarem. Os principais tipos de trabalho oferecidos pelos traficantes às vítimas são em bares, clubes, hotéis, contrato de modelo ou empregada doméstica. Os traficantes muitas vezes usam ofertas de casamento, ameaças, intimidação e sequestro como forma de obter as suas vítimas. Também profissionais do sexo que migraram podem se tornar vítimas de tráfico de pessoas. Algumas pessoas sabem que elas trabalharão como profissionais do sexo no exterior, mas elas têm uma visão errada acerca das circunstâncias e condições de seu trabalho no país de destino.</p>



<p><strong>Existem informações seguras sobre o tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual?</strong></p>



<p>Ainda não. Porém, é necessário perceber a diferença entre profissionais do sexo que migraram por sua livre e espontânea vontade e aqueles forçados a se prostituírem. Crianças e jovens menores de idade, em virtude da sua capacidade de julgamento incompleto, não podem consentir que sejam exploradas e, caso o façam, o consentimento delas não é considerado válido. Porém, vale lembrar que a tendência internacional no momento é de se dar ouvidos a movimentos que, em muitos países, consideram que a prostituição deve ser considerada como atividade ilegal.</p>



<p><strong>Existe diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de pessoas?</strong></p>



<p>Sim. O consentimento e a exploração são os fatores que determinam essa diferença na opinião das Nações Unidas. O consentimento tem um papel de relevo para o contrabando de pessoas, pois, nesse caso, as vítimas consentiram na maior das vezes em ser contrabandeadas, enquanto no tráfico de pessoas não existe consentimento válido. A transnacionalidade tem sua função no caso de contrabando, pois esse tipo de ato requer que seja cruzada a fronteira de um determinado país de forma ilegal, enquanto o tráfico de pessoas pode acontecer dentro do mesmo país. A relação entre o contrabandista e o migrante consiste em uma transação comercial que se encerra após cruzada a fronteira. Porém, no caso do tráfico de pessoas, a relação entre o traficante e as vítimas continua mesmo depois de cruzada a fronteira e envolve a exploração contínua da vítima para gerar lucro para os traficantes. Outro indicador da diferença de exploração é a fonte de lucro dos traficantes. No caso do contrabando de pessoas, o contrabandista recebe o seu pagamento para auxiliar as próprias pessoas a cruzarem as fronteiras. No caso do tráfico de pessoas, os traficantes têm um lucro adicional através da contínua exploração das vítimas.</p>



<p><strong>Existe alguma convenção internacional visando coibir o tráfico de pessoas?</strong></p>



<p>Sim, em 15 de novembro de 2000, as Nações Unidas adotaram a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (em inglês, Convention against Transnational Organized Crime), também chamada de Convenção de Palermo. Essa Convenção contém dois protocolos (Protocolo para Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças e o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar). Ambos os documentos possuem elementos das disposições legais vigentes contra o tráfico de pessoas. As Nações Unidas estão cientes de que a cooperação internacional é condição básica para uma resposta de sucesso pelos governos que participam das Nações Unidas. Acordos bilaterais, regionais e internacionais são necessários em adição aos esforços domésticos, para reforçar a aplicação da lei e as respostas jurídicas dadas ao crime transnacional. Um Estado precisa ser membro da Convenção para se tornar membro do Protocolo de Tráfico de Pessoas.</p>



<p><strong>O governo brasileiro tomou alguma medida visando coibir o tráfico de pessoas?</strong></p>



<p>Sim. Essa é uma preocupação constante do governo brasileiro e medidas foram tomadas para enfrentar esse tipo de problema. Como parte dessas medidas, o governo brasileiro assinou a Convenção de Palermo, institui princípios, diretrizes e ações consagrados na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/06, de 26/10/2006), e também lançou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2008. Leia na íntegra o Decreto Presidencial que aprovou o texto do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças Os três eixos estratégicos da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Brasileiras são:</p>



<p>1) prevenção ao tráfico,</p>



<p>2) repressão e responsabilização dos seus autores e</p>



<p>3) atenção às vítimas.</p>



<p>No âmbito da Prevenção, a intenção é diminuir a vulnerabilidade de determinados grupos sociais ao tráfico de pessoas, bem como engendrar políticas públicas voltadas para combater as reais causas estruturais do problema. Sobre Repressão e Responsabilização, o foco é a fiscalização, controle e investigação, considerando os aspectos penais e trabalhistas, nacionais e internacionais desse crime. Quanto à Atenção às Vítimas, foca-se no tratamento justo, seguro e não-discriminatório das vítimas, além da reinserção social, adequada assistência consular, proteção especial e acesso à Justiça. E se entende como vítimas não só os (as) brasileiros(as), mas também os(as) estrangeiros(as) que são traficados(as) para o Brasil, afinal o Brasil é considerado um país de destino, trânsito e origem para o tráfico. Nesse Plano Nacional, afirma-se que a execução integrada é o motor do Plano. Os órgãos responsáveis precisam implementar as atividades de forma agregada, buscando afinidades entre as metas e parcerias, para que não haja, inclusive, repetição de esforços.</p>
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		<title>Bullying &#038; Cyber-Bullying &#8211; Cartilha &#8220;No Bullying&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IPJUD Instituto de Perícias Judiciais]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 18:14:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Bullying]]></category>
		<category><![CDATA[Cyber-Bullying]]></category>
		<category><![CDATA[Rildo Silveira]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8211; Por Rildo Silveira &#8211; INTRODUÇÃO Lei 13.185/2015 Bullying é a violência sistemática, física ou psicológica, consubstanciada em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I -ataques físicosII &#8211; insultos pessoaisIII -comentários sistemáticos e apelidos pejorativosIV – ameaças por quaisquer meiosV – grafites depreciativosVI – expressões preconceituosasVII – isolamento social consciente e premeditadoVIII –]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>&#8211; Por Rildo Silveira &#8211;</p>



<p>INTRODUÇÃO</p>



<p>Lei 13.185/2015</p>



<p>Bullying é a violência sistemática, física ou psicológica, consubstanciada em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:</p>



<p>I -ataques físicos<br>II &#8211; insultos pessoais<br>III -comentários sistemáticos e apelidos pejorativos<br>IV – ameaças por quaisquer meios<br>V – grafites depreciativos<br>VI – expressões preconceituosas<br>VII – isolamento social consciente e premeditado<br>VIII – pilhérias</p>



<p>Em outras palavras, é a violência física ou psicológica reiterada, por qualquer meio, praticada por uma pessoa ou por várias, com a intenção de agredir ou humilhar a vítima, causando dores, sofrimento, desequilibro, angustia, entre outros danos.</p>



<p>O QUE É BULLYING?</p>



<p>A palavra inglesa, no português remete à intimidação ou ameaça, refere-se a todas as formas de atitudes agressivas, intencionais, principalmente, repetidas que acontecem entre os estudantes.</p>



<p>ONDE O BULLYING OCORRE?</p>



<p>O bullying é um problema mundial, ocorrendo em toda e qualquer escola (primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana).</p>



<p>OLHO VIVO</p>



<p>O bullying é uma atitude REPETIDA de um aluno contra o outro. O bullying só acontece quando quem o pratica tem mais PODER do que quem sofre. No entanto, se você se desentender com seu amigo de vez em quando, discutir com um colega por causa de uma brincadeira ou deixar de falar com uma amiga por alguns dias, isso NÃO é bullying.</p>



<p>O BULLING ENVOLVE MUITA GENTE?</p>



<p>Todos os alunos, de alguma forma, estão envolvidos com bullying em suas escolas. Eles estão entre os que praticam atos de bullying, os que são alvos, ou entre aqueles que são obrigados a conviver em um ambiente onde há bullying. 40% dos alunos estão diretamente envolvidos em situações relacionadas ao bullying.Os meninos estão mais envolvidos com o bullying do que as meninas, tanto adotando essa prática (como autores), quanto sofrendo as suas consequências (como alvos de bullying). Geralmente, os estudantes de séries iniciais são mais vitimizados. QUEM PRATICA O BULLYING, geralmente, nem se preocupa em ser simpático com os colegas, gosta de ser admirado e de intimidar os outros alunos e pode vir a exercer uma influência negativa sobre o grupo. Admite-se que os que praticam o bullying têm grandes chances de se tornarem adultos com comportamentos antissociais, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delinquentes ou criminosas.</p>



<p>O ALVO DAS ATITUDES DO BULLYING, que pode ser um grupo ou uma pessoa, não dispõe de recursos, poder ou habilidade para reagir e impedir os atos danosos dos quais são vítimas. Em geral, as vítimas de bullying são: pouco sociáveis, inseguras (tanto que sequer procuram ajuda), têm poucos amigos, passivas e não têm esperança de se adaptarem ou serem aceitas no grupo. Sua baixa autoestima é agravada por críticas comumente feitas pelos adultos sobre a sua vida. Às vezes, chegam até a se considerarem merecedoras do sofrimento que passam. Em casos extremos, as vítimas se sentem tão oprimidas que podem acabar tentando ou cometendo o suicídio.</p>



<p>AS TESTEMUNHAS são a grande maioria dos alunos, que convivem com violência e se calam, por medo de se tornarem as “próximas vítimas”. Apesar de não sofrerem as agressões diretamente, os alunos que veem as agressões podem se sentir incomodados e inseguros sobre o que fazer. Alguns podem reagir negativamente diante da violação de seu direito de estudar em um ambiente seguro, solidário e sem temores. Tudo isso pode prejudicar de forma dramática o seu desenvolvimento escolar e social</p>



<p>TRATA-SE DE UM PROBLEMA QUE SE APRESENTA DE FORMA DIFERENTE EM CADA SITUAÇÃO. PARA REDUZÍ-LO, É ESSENCIAL A COOPERAÇÃO DE TODOS: DIRETORES, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E PAIS. QUANTO MAIS CEDO O BULLYING FOR IDENTIFICADO, MELHOR SERÁ O RESULTADO A LONGO PRAZO.</p>



<p>QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING?</p>



<p>Quando não há uma atitude de prevenção e combate ao bullying, o ambiente escolar torna-se totalmente contaminado. Todos os alunos são afetados negativamente, inclusive as testemunhas, causando ansiedade e medo. Alguns alunos até se tornam autores de bullying, quando percebem que este comportamento agressivo não está trazendo nenhuma consequência para quem o pratica. Quem pratica bullying pode levar para a vida adulta um comportamento agressivo, reproduzindo as atitudes antissociais sobre a família (violência doméstica) ou no ambiente de trabalho. As medidas adotadas pela escola para combate ao bullying, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de uma cultura da não violência na sociedade. A criança ou adolescente que é alvo de bullying, dependendo de suas características individuais e sua relação com o meio social, em especial com a família, poderá não superar o trauma sofrido na escola. Poderá crescer com sentimentos negativos, especialmente com baixa autoestima, tornando-se um adulto com sérios problemas de relacionamento. Poderá assumir também um comportamento agressivo, ou tender à depressão.</p>



<p>MAIS DETALHES SOBRE O BULLYING</p>



<p>Tipos de bullying que mais acontecem:</p>



<p>&#8211; 2,5% não deixam o colega brincar, conversar ou ficar perto<br>&#8211; 0,2% quebram ou pegam coisas ou dinheiro<br>&#8211; 11,8% contam mentiras, fofocam a respeito<br>&#8211; 54,2% apelidam, xingam, maltratam<br>&#8211; 16,1% empurram, chutam, batem<br>&#8211; 8,5% ameaçam<br>&#8211; 4% outros<br>&#8211; 2,7% não responderam</p>



<p>Atitudes dos alunos na busca de ajuda:</p>



<p>&#8211; 16,9% falaram com seus pais ou responsáveis<br>&#8211; 3,3% falaram com seus irmãos ou irmãs<br>&#8211; 21,3% falaram com seus colegas<br>&#8211; 0,8% falaram com outras pessoas<br>&#8211; 15,6% falaram com diretor, coordenador, professor ou outros funcionários<br>&#8211; 41,6% não falaram com ninguém<br>&#8211; 0,5% não responderam</p>



<p>O QUE FAZER PARA AJUDAR A VÍTIMA DE BULLYING?</p>



<p>Informe seu professor sobre qualquer situação de bullying que você tenha testemunhado. Se o seu amigo contou que sofreu bullying, tente convencê-lo a procurar ajuda de um adulto, pai ou professor. Procure fazer com que o seu amigo, que sofre bullying, se sinta mais à vontade no grupo.</p>



<p>TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TÊM O DIREITO DE ESTUDAR EM UMA ESCOLA ONDE, ALÉM DE UM BOM APRENDIZADO, POSSAM CONVIVER EM UM AMBIENTE SADIO, ONDE EXISTA AMIZADE, SOLIDARIEDADE E RESPEITO ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DE CADA UM.</p>



<p><strong>ATENÇÃO! O BULLYING É RUIM PARA TODOS!</strong></p>



<p>PARA QUEM PRATICA<br>Tem uma falsa sensação de poder.<br>Pode prejudicar sua convivência com os colegas.<br>Pode vir a adotar, no futuro, comportamentos delinquentes.<br>Pode tornar-se um adulto violento, inclusive com a família.<br>Pode envolver-se em atos criminosos.</p>



<p>PARA QUEM TESTEMUNHA<br>Sente-se intimidado, indefeso e inseguro.<br>Sofre em silêncio.<br>Não sabe como ajudar a quem sofre bullying.<br>Sente medo de ir à escola.<br>Fica ansioso.<br>Seu aprendizado é prejudicado.<br>&nbsp;Pode acreditar que seja bom praticar bullying.</p>



<p>PARA QUEM SOFRE<br>Sente-se humilhado.<br>Sente-se intimidado.<br>Seu aprendizado é prejudicado.<br>Sofre internamente.<br>Não consegue buscar ajuda.<br>Isola-se dos colegas.<br>Pode ter reações violentas.<br>Tem medo de ir à escola.<br>Sua autoestima fica abalada.<br>Pode prejudicar sua vida adulta.<br>Pode tentar ou cometer suicídio.</p>



<p>TIPOS DE BULLYING</p>



<p>O bullying pode ser dividido em dois grandes conjuntos: o contato direto, que se caracteriza como mais violento e as vítimas chegam a sofrer agressões físicas, e o contato indireto, que pode até parecer menos violento, porém acarreta problemas à vítima por se caracterizar como violência psicológica. Veja alguns tipos de bullying:</p>



<p>VERBAL: salientar características particulares da vítima através de apelidos, sarcasmo e gozação.</p>



<p>FÍSICO: qualquer tipo de violência física – empurrões, pontapés, beliscões tapas e chutes.</p>



<p>EMOCIONAL: isolar a vítima, ameaçar, ignorar, chantagear ou ridicularizá-la.</p>



<p>RACISTA: insultos que remetem à cor da pele, diferenças culturais, religiosas ou étnicas.</p>



<p>CYBERBULLYING: agressões via internet. É hoje dos tipos de bullying mais frequentes no ambiente escolar.</p>
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		<title>Breve esclarecimento sobre a Perícia Psicológica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IPJUD Instituto de Perícias Judiciais]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 18:04:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[&#8211; Por Janaína de Fáveri &#8211; A ciência da psicologia através de décadas vem empenhando o seu trabalho de pesquisa tendo como foco o sujeito e sua singularidade. O campo das avaliações psicológicas nos oferece maneiras variadas de se obter o processo de estudo, contando com análise e terapias de diversas abordagens além de entrevistas,]]></description>
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<p>&#8211; Por Janaína de Fáveri &#8211; </p>



<p>A ciência da psicologia através de décadas vem empenhando o seu trabalho de pesquisa tendo como foco o sujeito e sua singularidade. O campo das avaliações psicológicas nos oferece maneiras variadas de se obter o processo de estudo, contando com análise e terapias de diversas abordagens além de entrevistas, questionários, observações, testes psicológicos e afins.</p>



<p>Já no campo da Psicologia Jurídica e Forense que vem crescendo desde o final da década de 90, com o ingresso nos Tribunais Judiciais, Defensoria Pública e Ministério Público pelas valiosas contribuições e reconhecimento sobre o saber psicológico, diante dos processos judiciais e julgamento penal. Dessa forma, a Perícia Psicológica oferece ao campo jurídico os estudos pertinentes e necessários, para construção da subjetiva e motivação de um ato.</p>



<p>De acordo com Rovinski em Fundamentos da Perícia Psicológica Forense (2013) “<em>Quando o psicólogo coloca os seus conhecimentos à disposição do Magistrado, para que o mesmo possa julgar com informações pertinentes dos agentes envolvidos</em>&#8230;” colaborando dessa forma, para um melhor entendimento aos conflitos estabelecidos apresentados. Diante do exposto é importante ressaltar que o profissional Psicólogo Jurídico deve possuir além do conhecimento científico, o conhecimento do sistema que irá atuar familiarizando-se com as terminologias para que não ocorra nenhuma dificuldade nas definições do objeto de trabalho. Diante do exposto cabe esclarecer a afirmação de acordo com o Art. 156 do Código do Processo Civil “quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o Juiz será assistido por Perito”.</p>



<p>O Juiz nomeia o Psicólogo para que o mesmo possa auxiliar no processo com questões específicas sobre a matéria na qual o Magistrado não possui o conhecimento, esse suporte técnico é oferecido sem que o profissional psi tenha a pretensão de uma decisão, apenas uma colaboração diante da atividade pericial. É de suma importância que o Perito responda todos os quesitos que correspondem a sua matéria de estudo e utilize uma linguagem clara e objetiva evitando utilizar termos técnicos em seu Laudo, isso irá colaborar para um melhor entendimento diante da leitura a ser realizada pelo Magistrado.</p>



<p>Em um processo psicológico devemos estar atentos em todas as variáveis, desde a peculiaridade respeitando o sujeito como um ser único, até as suas condições psicológicas que se apresentam em determinadas situações, inclusive na avaliação pericial. Isto acontece devido às respostas psíquicas e aspectos determinantes do desenvolvimento,&nbsp;sendo diferenciado por variáveis como: questões hereditárias, culturais, ambientais entre outros. Além disso, todo o material coletado pelas ferramentas do profissional descritas acima, deverão estar fundamentadas em conhecimentos provenientes da ciência psicológica, bem como teóricos a partir de referências bibliográficas de profissionais que buscam contribuir com a área de estudo citada.</p>



<p>Colaborando com esse raciocínio é importante ressaltar as condições existentes em uma avaliação pericial. De acordo com o CPC (op cit) Art. 466 § 2º “<em>O Perito deve assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar</em>&#8230;” Entretanto, de acordo com a Resolução do CFP nº 008/2010 Art. 2º “<em>O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.” </em>Diante do exposto, compreende-se que a presença de uma terceira pessoa na avaliação pericial, pode comprometer emocionalmente o sujeito periciado, prejudicando com isso o resultado da atividade.</p>



<p>O trabalho do Psicólogo é criterioso e sigiloso, os dados obtidos nos exames não podem ser divulgados sem prévia autorização, quando solicitados, deve ser entregue ao cartório responsável pelo processo devidamente lacrado, para que só um profissional habilitado tenha acesso, impedindo dessa forma, a exposição e garantindo a integridade do sujeito periciado. Apesar de o trabalho psicológico ser sigiloso, enquanto Laudo e respostas de quesitos, o profissional Perito deverá expor o necessário que faça parte do objeto da perícia, pois nessa atividade o profissional é de confiança do Juiz, e o mesmo precisará ter o conhecimento necessário para que a sua sentença seja justa garantindo a Lei.</p>



<p>É de fundamental importância que o profissional ao elaborar um documento, esteja de acordo com a Resolução do CFP Nº 007/2003. A instituição do manual visa promover com maior clareza, todo o procedimento que deverá ser utilizado para a realização de um documento decorrente a uma avaliação psicológica Art. 3º Parágrafo único: “<em>A</em> <em>não observância da presente norma constitui falta ética disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo&#8230;”</em></p>



<p>Referências Bibliográficas</p>



<p>• Código do Processo Civil</p>



<p>• Resolução CFP nº 007/2003</p>



<p>• Resolução CFP nº 008/2010</p>



<p>• Rovinski, Sonia Liane Reichert; Fundamentos da perícia psicológica forense; São Paulo: Vetor, 2013</p>
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		<title>Inovações do Código de Processo Civil agilizam a escolha de peritos na justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IPJUD Instituto de Perícias Judiciais]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 17:58:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[​A regulação da atividade dos peritos que auxiliam magistrados de primeiro e segundo grau foi uma das inovações estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que completa um ano no próximo dia 18/3. A ação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da&#160;Resolução n. 233/2016, que entrou em vigor]]></description>
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<p>​A regulação da atividade dos peritos que auxiliam magistrados de primeiro e segundo grau foi uma das inovações estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que completa um ano no próximo dia 18/3. A ação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/c653aa8306310ae2c172f5ada3fe45df.pdf" target="_blank">Resolução n. 233/2016</a>, que entrou em vigor em outubro, por meio da criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). &nbsp;</p>



<p>“O novo CPC deu várias contribuições ao regular a atuação dos peritos judiciais. Tudo isso exigiu que o CNJ criasse um grupo de trabalho para se debruçar sobre esse e outros temas”, disse o conselheiro Norberto Campelo, um dos integrantes do Grupo de Trabalho que analisou este e outros assuntos relativos ao novo CPC no âmbito do CNJ.</p>



<p>A ideia era garantir a agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos, além de padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de entidades prestadoras de serviços.&nbsp;“É uma atividade muito importante e delicada, pois trata-se de alguém de fora do sistema de Justiça, na maioria das vezes da iniciativa privada, que irá auxiliar o juiz para dizer quem de fato tem razão naquela demanda”, afirma Norberto Campelo.&nbsp;Apesar de o Conselho determinar as diretrizes para atuação desses profissionais, a norma deu liberdade a cada tribunal para a validação do cadastramento e da documentação a ser apresentada pelos interessados em participar do CPTEC.</p>



<p>A resolução, no entanto, proíbe a participação de profissionais ou entidades que não estejam regularmente inscritos no cadastro. Para permanecer na listagem, os profissionais não podem ter qualquer impedimento ou restrições relativas ao exercício funcional. Suspensões ou qualquer situação impeditiva devem ser informados aos tribunais pelos conselhos ou órgãos de fiscalização de classe.</p>



<p>Portal&nbsp;– Em dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou um&nbsp;<a href="http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal</a>&nbsp;para cadastrar interessados em auxiliar a Justiça. O serviço é destinado a quem atua como perito, tradutor, administrador judicial em falências e recuperação judicial, entre outros. &nbsp;</p>



<p>Honorários –&nbsp;Além do cadastro, outra norma, a<a href="http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_232_13072016_15072016132913.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;Resolução n. 232/2016,</a>&nbsp;tratou da fixação dos honorários pagos aos peritos. O pagamento dos serviços de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.</p>



<p>Foi para atender a essa hipótese que o Conselho publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).</p>



<p>Colaboração&nbsp;– Com objetivo de qualificar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016. Em maio daquele ano, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho nas versões finais das minutas votadas em Plenário.</p>



<p>Comunicação processual&nbsp;– O CNJ também regulamentou as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo CPC. Por meio da<a href="http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/637252277fd2f8a8d5f8a8e56049a9e0.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;Resolução n. 234</a>, foi criado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.</p>



<p>O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no portal do Conselho. A publicação no novo diário vai substituir todos os outros meios de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.</p>



<p>Já a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação, conforme previsto no novo CPC. A ferramenta será compatível com os sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).</p>



<p>Recursos repetitivos –&nbsp;A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo CNJ, por meio da &nbsp;<a href="http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_235_13072016_15072016144255.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução n. 235/2016.</a></p>



<p>Thaís Cieglinski<br><a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84492-inovacoes-do-codigo-de-processo-civil-agiliza-a-escolha-de-peritos-na-justica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência CNJ de Notícias</a></p>



<p></p>
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