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PERGUNTAS FREQUENTES

  1. Quem pode ser Perito Judicial?
    Resposta: Qualquer pessoa que possua conhecimento técnico e/ou científico, com a devida habilitação profissional (médicos, psicólogos, engenheiros, advogados, etc.)

  2. O que faz um Perito Judicial?
    Resposta: O Perito Judicial, devidamente nomeado pelo Juiz, após analisar o objeto da perícia, irá elaborar um Laudo Pericial, com os devidos esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiá-lo a prolatar um sentença justa.

  3. Como faço para atuar como Perito Judicial?
    Resposta: Inicialmente deverá se cadastrar nos Tribunais (Federal, Estadual e Trabalhista), e, em seguida, se apresentar nos juízos das comarcas que deseje atuar.

  4. Qual a importância do Curso de Perícia Judicial?
    Resposta: Qualificar e capacitar os profissionais das mais diversas áreas de conhecimento para atuarem como Perito Judicial ou Extrajudicial.

  5. É obrigatório realizar o Curso de Perícia Judicial para atuar como Perito Judicial?
    Resposta: Inicialmente a resposta é não; porém alguns Tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não só exigem, como, também, que o mesmo tenha uma carga horária mínima.

  6. O curso é reconhecido pelo MEC?
    Resposta: Não se faz necessário por se tratar de Curso Livre, com legislação especifica, bastando que a instituição esteja devidamente registrada nos órgãos competentes (Receita Federal, Prefeitura, etc).

  7. Como receberei o pagamento das perícias realizadas?
    Resposta: Pode ser através de um Alvará de Pagamento ou através de depósito na conta que tiver cadastrado no Tribunal respectivo.

Caso você tenha mais alguma dúvida ou pergunta a fazer, por favor, entre em contato conosco. Será um prazer auxiliar para maiores esclarecimentos.

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