– Por Janaína de Fáveri –
A ciência da psicologia através de décadas vem empenhando o seu trabalho de pesquisa tendo como foco o sujeito e sua singularidade. O campo das avaliações psicológicas nos oferece maneiras variadas de se obter o processo de estudo, contando com análise e terapias de diversas abordagens além de entrevistas, questionários, observações, testes psicológicos e afins.
Já no campo da Psicologia Jurídica e Forense que vem crescendo desde o final da década de 90, com o ingresso nos Tribunais Judiciais, Defensoria Pública e Ministério Público pelas valiosas contribuições e reconhecimento sobre o saber psicológico, diante dos processos judiciais e julgamento penal. Dessa forma, a Perícia Psicológica oferece ao campo jurídico os estudos pertinentes e necessários, para construção da subjetiva e motivação de um ato.
De acordo com Rovinski em Fundamentos da Perícia Psicológica Forense (2013) “Quando o psicólogo coloca os seus conhecimentos à disposição do Magistrado, para que o mesmo possa julgar com informações pertinentes dos agentes envolvidos…” colaborando dessa forma, para um melhor entendimento aos conflitos estabelecidos apresentados. Diante do exposto é importante ressaltar que o profissional Psicólogo Jurídico deve possuir além do conhecimento científico, o conhecimento do sistema que irá atuar familiarizando-se com as terminologias para que não ocorra nenhuma dificuldade nas definições do objeto de trabalho. Diante do exposto cabe esclarecer a afirmação de acordo com o Art. 156 do Código do Processo Civil “quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o Juiz será assistido por Perito”.
O Juiz nomeia o Psicólogo para que o mesmo possa auxiliar no processo com questões específicas sobre a matéria na qual o Magistrado não possui o conhecimento, esse suporte técnico é oferecido sem que o profissional psi tenha a pretensão de uma decisão, apenas uma colaboração diante da atividade pericial. É de suma importância que o Perito responda todos os quesitos que correspondem a sua matéria de estudo e utilize uma linguagem clara e objetiva evitando utilizar termos técnicos em seu Laudo, isso irá colaborar para um melhor entendimento diante da leitura a ser realizada pelo Magistrado.
Em um processo psicológico devemos estar atentos em todas as variáveis, desde a peculiaridade respeitando o sujeito como um ser único, até as suas condições psicológicas que se apresentam em determinadas situações, inclusive na avaliação pericial. Isto acontece devido às respostas psíquicas e aspectos determinantes do desenvolvimento, sendo diferenciado por variáveis como: questões hereditárias, culturais, ambientais entre outros. Além disso, todo o material coletado pelas ferramentas do profissional descritas acima, deverão estar fundamentadas em conhecimentos provenientes da ciência psicológica, bem como teóricos a partir de referências bibliográficas de profissionais que buscam contribuir com a área de estudo citada.
Colaborando com esse raciocínio é importante ressaltar as condições existentes em uma avaliação pericial. De acordo com o CPC (op cit) Art. 466 § 2º “O Perito deve assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar…” Entretanto, de acordo com a Resolução do CFP nº 008/2010 Art. 2º “O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.” Diante do exposto, compreende-se que a presença de uma terceira pessoa na avaliação pericial, pode comprometer emocionalmente o sujeito periciado, prejudicando com isso o resultado da atividade.
O trabalho do Psicólogo é criterioso e sigiloso, os dados obtidos nos exames não podem ser divulgados sem prévia autorização, quando solicitados, deve ser entregue ao cartório responsável pelo processo devidamente lacrado, para que só um profissional habilitado tenha acesso, impedindo dessa forma, a exposição e garantindo a integridade do sujeito periciado. Apesar de o trabalho psicológico ser sigiloso, enquanto Laudo e respostas de quesitos, o profissional Perito deverá expor o necessário que faça parte do objeto da perícia, pois nessa atividade o profissional é de confiança do Juiz, e o mesmo precisará ter o conhecimento necessário para que a sua sentença seja justa garantindo a Lei.
É de fundamental importância que o profissional ao elaborar um documento, esteja de acordo com a Resolução do CFP Nº 007/2003. A instituição do manual visa promover com maior clareza, todo o procedimento que deverá ser utilizado para a realização de um documento decorrente a uma avaliação psicológica Art. 3º Parágrafo único: “A não observância da presente norma constitui falta ética disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo…”
Referências Bibliográficas
• Código do Processo Civil
• Resolução CFP nº 007/2003
• Resolução CFP nº 008/2010
• Rovinski, Sonia Liane Reichert; Fundamentos da perícia psicológica forense; São Paulo: Vetor, 2013
Olá!
Após perder horas pesquisando na internet achei blog com
esse artigo que vai me ajudar bastante.
Valeu
Obrigado!
Marcos, conte com a gente!
Valeu ai pelas informacoes. Muito bom!